Petição de Ação Revisional
COMARCA DE BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS
CONTÉM PEDIDO LIMINAR
JAIR RODRIGUES, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº. M000000000, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-000, filho de João Rodrigues e Maria da Silva Rodrigues s, residente e domiciliado na Rua Jamanta, nº. 150 –
Residencial
Fortuna – CEP 38.000-000- Belo Horizonte - MG, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DECLARATÓRIA
DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULAS, em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, estabelecida no endereço: SBS
Qd.4 Bloco A Lote 3/4, PRESI/GECOL, 21º andar, CEP: 70.092-900, Bairro Asa
Sul, Brasília – DF, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
O Autor, que é correntista da instituição financeira, ora Ré, tendo firmado com esta, um contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito bandeira Visa número 0000000000000000000, emitido em agosto de 2012. O cartão foi originalmente vinculado à conta corrente de número
0000-23, da agência 0088, em Belo Horizonte.
Em setembro de 2013 o Autor celebrou acordo de parcelamento da fatura mensal com a Requerida, eis que o valor acresceu sobremaneira. Porém, o saldo imputado pela Ré ficou em difícil condição de ser adimplido frente a ocorrência de aplicação de taxas de juros abusivos, não restando alternativa ao Autor senão aderir à proposta de parcelamento de 36 mensalidades de R$ 349,02 (trezentos e quarenta e nove reais e dois centavos) conforme fatura em anexo.
Não mais concordando com os juros e encargos abusivos, o Autor chegou a conclusão de que seria melhor encerrar o contrato de cartão de crédito firmado com as Rés.
No dia 19.02.2014 o Autor entrou em contato com as Rés via atendimento telefônico em busca de uma solução amigável. No referido atendimento, o Requerente obteve da atendente de nome Vanessa,