Petição de ação de título de crédito
João da Silva, portador da cédula de identidade civil n.º 5397525, inscrito no CPF: 035448875-40, residente e domiciliado na Rua T - 37, Lt. 05, Nº. 485, Apt. 605, Edifício Lajes, Goiânia – GO, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 585, I do Código de Processo Civil e artigo 9 da Lei 9099/95, ajuizar
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Contra, Sadia S/A, (CNPJ: 20.730.099/0094-93) podendo ser encontrado na Rua Senador Attilio Fontana, 2323, Bairro Parque Industrial I, Dois Vizinhos, PR, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
O cheque é título de crédito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por essas características e força da legislação, o coloca na condição de titulo executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 585 do Código de Processo Civil.
Art. 585: São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; O referido título executivo extrajudicial cheque n.º 105839-8 foi apresentado em tempo hábil, conforme se verifica em anexo, estando em conformidade com o artigo 33 da Lei 7357/85.
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Com relação a qualidade de título executivo extrajudicial que guarda guarida a presente ação e seu prazo prescricional o referido cheque está perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 7357/85.
Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Desta forma, preservada a qualidade do título executivo