Petição de alimentos
KAILA KAMONE OLIVEIRA VAZ E ARTHUR OLIVEIRA VAZ, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora, MICHELE DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, autônoma, portadora da CI nº 033633622007-3 SSP/MA e inscrita CPF sob o nº 602.608.623-47 residentes e domiciliados no Kim 01, Balneário Cai na Água, Itinga do Maranhão – MA, CEP. 65.939-000, por seus advogados in fine, procuração em anexo (doc. 01), vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de genitora ANTONIO RODRÍGUES VAZ, brasileiro, solteiro, músico, residente e domiciliado na Rua São Raimundo, 170, Vila Capeloza, CEP. 65.930-000, Açailândia, Estado do Maranhão, pelos motivos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma a Requerente que não possui condições de arcar momentaneamente com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como de sua família, razão pela qual pleiteia e faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
I - DOS FATOS
A mãe do Requerente teve um relacionamento com o Requerido de aproximadamente 04 anos, desse relacionamento nasceu os menores, KAILA KAMONE OLIVEIRA VAZ (03 anos) E ARTHUR OLIVEIRA VAZ (01 ano e sete meses), conforme Certidões de Nascimento anexo. (doc.03 e 04)
A mãe dos Requerentes não está em condições de suportar sozinha todos os encargos alimentares, enfim promover o sustento dos menores.
Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Requerido, quanto à sorte de seus próprios filhos, vem os Requerentes, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento,