petição de alimentos
Menor da silva, representados por sua genitora,Maria silva, brasileira, Solteira, Auxiliar de serviços Gerais, portadora da identidade nº: MG –.............sob o nº de CPF ................residente e domiciliada à Rua.........., nº..........., Bairro....................., em Betim, Minas Gerais, vem, respeitosamente, a este ilustríssimo juízo, com a assistência de seus advogados propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de Zé Silva, brasileiro, autônomo, residente à RuaNossa Senhora, nº 166, no Bairro........,CEP: .............Betim-MG.
DOS FATOS
A genitora possui uma filha com o requerido, os genitores da requerente estão separados desde 2013. O Requerido desde o nascimento da Requerente nunca ajudou com nada para o sustento da mesma, sendo este única e exclusivamente sustentado por sua genitora.
A menor encontram-se sobre guarda e responsabilidade da genitora. Em relação à capacidade financeira do Requerido, mister indigitar que o mesmo é profissional autônomo, trabalhando com pintura de residências, auferindo renda média mensal em torno de R$ 2.000(Dois Mil Reais). A requerente recorrem ao Poder Judiciário para que esse faça atuar em concreto a vontade da lei.
DO DIREITO Alimentos são prestações que objetivam atender às necessidades vitais e sociais básicas, independente de sexo ou idade, de quem não pode provê-las integralmente por si. Os alimentos abrangem, assim, o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência médica, instrução e educação, ou melhor, são os auxílios prestados a uma pessoa, para prover às necessidades da vida. O Código Civil tomou como parâmetro o binômio necessidade/possibilidade. Entendem-se como necessidade as demandas materiais do filho menor para manter o mesmo padrão de vida dos pais ou, um padrão de vida que preserve