Petição dde Alimentos
JOÃO GUILHERME SOUZA, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, MARIA EDUARDA, brasileira, divorciada, autônoma, portadora do CPF n˚507.056.101-44 e do RG nº 4318163 SSP/PA, residente e domiciliada na Av. Flores, nº 1757, Residencial Rosas, Edifício Sol, apartamento 103, Bairro Margarida, CEP: 66.000-102, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, vem por seu advogado infra-assinado (DOC 001), à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de RICARDO SOUZA, brasileiro, divorciado, servidor público federal, CPF n.º237.989.676-23, RG 775432 SSP/PA, domiciliado também nesta cidade, residente na Passagem Feliz, n° 09, apartamento 17, bairro Centro, CEP: 68509-100, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
No ano de 2002, a representante do Autor, Maria Eduarda, iniciou uma sociedade matrimonial com o referido Réu Ricardo Souza, e como fruto dessa união no ano de 2007, nasceu João Guilherme Souza, hoje se encontra com 06 (seis) anos de idade, conforme certidão de nascimento (DOC 002).
Enquanto ainda viviam casados, o Réu garantia o sustento e o conforto do menor, arcando com as principais despesas, como escola; cursos; alimentos e vestuário em geral.
Acontece que no ano de 2011, houve a dissolução da sociedade conjugal, que fora feita pelo divorcio litigioso, e o pai do menor deixou arcar financeiramente com as despesas, depositando inteira responsabilidade a em Maria Eduarda mãe/representante do Autor, que atualmente se vê impossibilitada de arcar com tal despesa sozinha.
Por se tratar de uma profissional autônoma, a mãe de João Guilherme, não conta com uma renda mensal fixa, portanto não pode arcar sozinha com o orçamento do filho. Diante desta dificuldade financeira, João Guilherme deixou de frequentar as aulas de inglês