petição casa não entregue
PEDRO DE SOUZA SILVA JUNIOR, M, solteiro, analista de sistemas, M da cédula de identidade nº 2.764.318.643 e do CPF 095.225.437-99, residente e M à Rua: Viena, 322, casa 15, Bras de Pina - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21215-350 vem respeitosamente através de seu advogado infra assinado propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.400.054/0001-06 com sede na capital do Estado do Rio de Janeiro, Avenida Paisagista Jose Silva de Azevedo Neto, n° 200, bloco 8 sala 101 A 108, 201 A 208 ANEXO PARTE EDIF EVOLUTION I, CEP: 22.775-056, em razão dos fundamentos de fato e de direito e com os pedidos a seguir aduzidos:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra-assinado.
II- DOS FATOS
Em 19 de Outubro de 2012, o Requerente firmou contrato de promessa de compra e venda com a Requerida da unidade autônoma do empreendimento DOCE LAR VILAS DE PIABETÁ – CONDOMÍNIO VILA CONQUISTA/VILA DO OURO, referente ao apartamento de nº 39 Bloco CS na Estrada Municipal S/nº, Piabetá, em construção com prazo de entrega em Agosto de 2013, conforme contrato anexo.
Devendo pagar pelo mesmo a quantia de R$ 112.700,00, para tanto usou recursos próprios equivalentes a R$ 4.812,00 mais o saldo do FGTS R$ 12.015,10 sendo financiado o valor de R$ 95.872,00 em 300 prestações com valores variáveis pela Caixa Econômica Federal.
Ocorre que em