Petição alimentos
ANA CATHARINA MORAIS ALEXANDRINA, brasileira, menor impúbere representada por sua genitora, ELIZA SILVA MORAIS, brasileira, solteira, portadora da CI MG 13.272.176 ssp/MG residente na Rua Vasco de Azevedo, 630, Jardim Industrial, Contagem/MG. CEP. 32.215-110, por Procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS contra ALEX RODRIGUES ALEXANDRINA, brasileiro, divorciado, policial civil, portador da CI nº M-7.994.043, residente na Rua Professor Frederico Rangel 16, Diamante, Belo Horizonte/MG, CEP. 30.627-210, nos seguintes termos:
I – Dos Fatos e Fundamentos
1. A Genitora e o Réu se conheceram aproximadamente 04 anos, onde os dois estariam mantendo relações conjugais. 2. Desta relação nasceu em 05 de outubro de 2008, nasceu ANA CATHARINA MORAIS ALEXANDRINA, Vide em anexo, assento de nascimento.
3. Apesar do Réu assumir a co-responsabilidade na formação da filha, pouco contribuiu para a mantença da mesma.
4. O fato é que o parco rendimento da mãe não é suficiente para fazer as necessidades da filha, a saber: os encargos de alimentação, vestuário, educação e remédios, que atualmente estão sob as suas expensas, sendo justo que sejam dividido entre os pais, ou seja, fixando desde agora em um salário mínimo para a filha em detrimento do pai, de forma a proteger os menores da fome, garantindo assim a sua mantença.
5. Vale dizer que a situação da menor e de sua mãe é constrangedora, haja vista que carecem de forma premente da ajuda pecuniária paterna, para suprir com as multifacetárias necessidades da alimentária, aqui considerado, em sua tríplice dimensão de ente bio-psico-social.
6. Donde, percute inadiável, e impreterível a contribuição paterna, no intuito de prover-se a menor, em sua plúrimas e variegadas carências, as quais principiam com a alimentação