Petição Acidente Transito
Silvio Renato Gonçalves, portador do RG n° 18.359.817- 9 SSP-SP, brasileiro, comerciante, casado, residente e domiciliado em Araçatuba - SP, Av. Waldemar Alves 722, Jd. Boa Vista, portador do CPF nº 061.715.138.57 (doc. 01), vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADA EM ACIDENTE DE TRANSITO
contra RÉ Mislaine Cristina Pais Diniz, RG 34.077.947-0, brasileira, Casada, residente e domiciliada em Araçatuba - SP, na Rua Pedro Janser 331, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
DOS FATOS
1 - Em data de 03 de Fevereiro de 2014, por volta das 17hs, o veículo Renault Logan, placas ETJ 6874, de propriedade do Autor, conduzido na ocasião por Edilaine Rocha Cocre Gonçalves, RG 22.069.332-8, trafegava pela Rua Monte Castelo, sentido Centro/Bairro a uma velocidade aproximada de 30km/h. No momento em que cruzava a rua São Gabriel, estando na preferencial, teve seu veículo abalroado violentamente pelo automóvel VW Crossfox, placas HSG 1432, que trafegava na Rua São Gabriel sentido Porangaba/Bolívia, de propriedade de Maria Aparecida Pais e, na ocasião, conduzido pela RÉ Mislaine Cristina Pais Diniz, que de forma irresponsável, sem a devida cautela e com manifesta imprudência, atravessou a preferencial sem respeitar o sinal de "pare" que indicava para este cruzamento.
Conforme resta demonstrado pelas fotografias anexas, a Ré atravessou a preferencial, irresponsavelmente, passando pelo sinal de "Pare", sem sequer reduzir a velocidade do veículo. É notório que a Ré ao cruzar a preferencial sem reduzir a velocidade ou até mesmo sem parar o seu automóvel agiu com imprudência e imperícia, desobedecendo regras primárias de trânsito, colocando em risco a vida de quem passasse pelo local naquele momento. Felizmente, os danos foram somente materiais e são recuperáveis.