Petição 2 Word
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Maria José Machado da Silva, brasileira, casada, dentista, portadora da cédula de identidade nº 736272 SSP-CE, inscrita no CPF nº: 843.643.333-76, residente e domiciliada na Av. Beira Mar, Nº 200, Meireles, CEP 60256-300, Fortaleza/CE, por intermédio de seus advogados abaixo assinados e devidamente identificados no instrumento procuratório anexo, com escritório profissional sito à Rua Sales, n.º 500, sala 1020, Bairro Centro, CEP 60000-280, Fortaleza - CE, onde recebe notificações e intimações nos autos, propor a devida ação em face de José Antônio Bandeira da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 783123 SSP-CE, inscrito no CPF nº 346.745.876-02, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 1350, apto 1312, CEP 60256- 500, Fortaleza/CE.
I – Dos Fatos
As partes casaram-se no dia 21 de maio de 2010, sob regime de comunhão universal de bens, conforme cópia de certidão em anexo.Durante a constância do casamento não conceberam filhos.
Três anos após o casamento a requerente tomou conhecimento por meio de terceiros de que o marido mantinha relações extraconjugais. Ocorre que, no dia 5 de janeiro de 2014, a autora foi surpreendida ao receber um vídeo, através do aplicativo telefônico “Whatsapp’’, em que o réu mantinha relações sexuais com outra mulher, após tal acontecimento é que ocorreu a separação de fato. Além do constrangimento provindo da traição, tal vídeo ainda se tornou viral, sendo repassado para uma grande quantidade de pessoas, assim, a autora teve a traição exposta para além da sua vida conjugal tornando impossível a convivência tamanha grande decepção. Depois de tais acontecimentos e tendo à luz a teoria do desamor, entende-se que não há o que se falar no lapso temporal da separação de fato pois basta que haja a ruptura do afeto o que, diante de tais fatos, é bastante