petiçao
, brasileiro, solteiro, auxiliar de manutenção, portador da , residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n° 159, bairro Santa Lúcia, Santa Izabel do Pará-Pa, CEP 68.790-000, vem perante V. Exa., patrocinado pelo advogado ao final assinado (procuração anexa), propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra , inscrição no CNPJ nº, podendo ser citada à Rod. BR 316, Km 38, nº 159, bairro Santa Lúcia 1, Santa Izabel do Pará-PA, CEP 68.795-000, o fazendo pelas razões de fatos e do direito que passa expender:
1. DOS FATOS.
1.1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PACTO LABORAL.
O Reclamante foi admitido em 03.06.2013, para exercer a função já declinada ao norte. Foi dispensado sem justa causa e sem a concessão de aviso prévio em 27.09.2014, sem, contudo, receber uma série de direitos assegurados na legislação consolidada e convencional, conforme ver-se-á adiante. Primeiramente, começou recebendo por seu labor a quantia de R$-150,00 por quinzena, no entanto, após 6 meses decorridos do inicio do contrato de trabalho, teve alterado a quantia passando para R$- 300,00 também por quinzena, além de que, a partir de março de 2014 teve novamente modificado tal valor para R$- 362,00 permanecendo desta forma até a demissão.
Como auxiliar de manutenção ou de mecânico (esta nomenclatura é a mais conhecida na empresa), o Reclamante labutava com refrigeração de ar-condicionado, ou seja, na instalação, montagem e conserto de equipamentos atinentes ao serviço de refrigeração deste tipo de aparelho, além de que, desempenhava atividades de limpeza que porventura fossem necessárias, tendo como conclusão que, suas atividades consignavam-se em toda forma de manutenção.
Entretanto, resta necessário fomentar que, por diversas vezes, o Reclamante prestou serviços diferentes da qual foi contratado para desempenhar, no tocante a reformas ou construções, que o Reclamado realizava nas