petiçao
EDISON DE LIMA CELESTINO, Brasileiro, solteiro, faxineiro, portador da CTPS n.0 72373 s/040 RO inscrito no CPF sob o n° 085436227 - 43, PIS 128482622- 01, identidade 11815944-1, residente e domiciliado na Travessa Florentino Madeira, casa 8, ingá, Niterói, RJ, CEP.: 24.210-070, por seu advogado e assistido por seu sindicado de categoria, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EDIFICIOS DE NITEROI, (a) com endereço para notificações, vem, perante V. Exª, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo RITO ORDINARIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Em face do CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO BONITO, com endereço na rua Visconde do Uruguai, 189, Centro Niterói, RJ, CEP: 24.050-079, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (OPCIONAL) Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
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FATOS E FUNDAMENTOS DO DIREITO APLICAVEL
DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 01/07/2010, na função de faxineiro, sendo imotivadamente dispensado em 01.07.2014, com aviso prévio indenizado, ocasião em que recebia o valor mensal de R$ 887,28;.
DO HORÁRIO DE TRABALHO O reclamante laborava no horário de 09 as 18 h, com intervalo de descanso de uma hora e sendo que aos sábados e domingos no horário de 9 as 13 horas.
VERBAS RESILITORIAS
A reclamada ate a presente data não efetuou o pagamento das verbas resilitorias, tais como , aviso prévio, férias vencidas + 1/3 ,