petiçao
IRENALDO ANDRÉ SOARES, brasileiro, casado, policial militar, portador da cédula de identidade nº 231142-2, inscrito no CPF sob o nº 028.615.224-02, domiciliado a Rua Tenente Severino Gomes Pereira, 380, Bloco C-A, apto nº 103, Ernesto Geisel, CEP 58075-602, por intermédio dos seus procuradores e advogados infra- assinados, instrumento de mandato incluso, com endereço profissional na Avenida Dom Pedro I, nº 392, Sala 408 - Edf. Capital Center, Centro, João Pessoa/PB, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
em desfavor do ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.907.750/0001-53, com sede na Procuradoria Geral, localizada na Rua João Machado, 394, Centro, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor REQUER O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1060/50, ora em vigor, tendo em vista que o promovente é uma pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, e não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e demais cominações de lei sem prejuízo de seu próprio sustento e dos seus dependentes.
II - DOS FATOS
O requerente é dos quadros da Polícia Militar da Paraíba ocupante de cargo de provimento efetivo, regido pelo regime de natureza jurídica estatutária, ou chamado vínculo jurídico Institucional, aplicam-lhes por esta razão todas as normas do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba, instituído pela Lei 3.909/77.
Vale ressaltar que o promovente já completou o estágio probatório, e que até a presente data se encontra com 12 anos de atividade policial, sem contudo receber o adicional por tempo de serviço (Anuênio), conforme reza a lei regente aos servidores militares estaduais,