PETIÇAO TRABALHISTA
Primavera Rigoroso,Brasileira,solteira, autônoma portadora do CPF(****************),RG (----------)nascida em 02/03/1996, residente e domiciliada na Rua Colorida, nº 22, na cidade das Flores, vem por através da sua advogada Lais Couto OAB-RJ123456 com escritório na Rua Dornelles Cunha, nº. 270 centro na cidade das Flores à presença de V. Exa., com propor ação trabalhista em face da empresa SORVETES GOSTOSOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 0061, situada na Rua dos Atropelos,nº 30, na cidade de Esperança, representado por Aristóbolo Wenceslau, pelos seguintes fatos e fundamentos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, de acordo com o disposto no art. 4º, parágrafo 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça “O processo deve ser, sempre que possível, gratuito, ou, no mínimo, acessível a todos; impedir o acesso do menos favorecido ao Judiciário, em razão de custas exorbitantes, é denegar-lhe justiça’’. Constituição, art. 5º, LXXIV.
DOS FATOS
Primavera foi contratada por Aristóbolo (reclamado) no dia 10/04/2012 como balconista, recebendo o salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).O Sr. Aristóbolo assinou sua CTPS em 10/04/2012,para trabalhar de segunda até sexta-feira, no horário de 13:00 às 21:00 horas, com 01:00 hora de intervalo para o jantar.Primavera recebeu o 13º salário de 2012 e , no dia 30/06/2013., o reclamado o avisou a reclamada que aquele era seu último dia de trabalho, que não voltasse mais na sorveteria, solicitando que comparecesse no seu contador no prazo de 20 dias, para receber sua rescisão.