petiçao inicial-ação de reconhecimento de paternidade
Mariângelo da Silva Lima, brasileiro, solteiro, vendedor ambulante, residente e domiciliado na rua Cathedral, n. 482, Aparecida, portador da célula de identidade n. 2345677 SSP/RR, devidamente inscrito no CPF 0123632292-22, vem com o devido acatamento, por intermédio de seu ADVOGADO que adiante assina, perante V. Exa., propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO,
Contra o Sr. Fidélis Cruz , brasileiro, solteiro, vendedor e SRª Valeria Silva Barros, brasileira, solteira, do lar, ambos com endereço para citação e intimações na rua Pedro Texeira, Caimbé, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular.
DOS FATOS.
O promovente teve um envolvimento amoroso com a Sra. Valeria Silva Barros, durante um período de 9 meses, advindo do mesmo 01 (um) filho menor, de nome Vitor Cruz Barros, nascido em 12/10/2013, conforme prova as certidões de nascimento em anexo; Mister faz-se destacar, Nobre Julgador(a), que o contato amoroso havido entre o acionante e a Sra. Valeria Silva Barros era de conhecimento de amigos e familiares que privavam do convívio com o casal. Dessa maneira, quando aludida senhora engravidou,Mariângelo foi supreendido com a noticia de que sua companheira estava gravida. Obstante a noticia, veio por fim ao relacionamento e 3 meses depois a Sr Valeria Silva Barros comecou a se relacionar com o Sr Fidélis Cruz, prometendo a mesma que iria assumir a paternidade da criança, fato este ocorrido com o registro de nascimento lavrado no cartorio. A Sra. Valeria silva Barros sempre soube e afirmou que a criança era filha do requerente, entretanto, como a mesma mantinha realcionamento com outro homem, decidiu registrar o infante no nome deste, no caso, o Sr. Fidélis