Petiçao ficticia
ERICA FRUTUOSO SCHURTZ, solteira, servidora pública, brasileira, inscrita no CPF nº 005.368.171.02, residente e domiciliado na Rua QNP 09, casa 04, Setor P norte, cidade satélite de Ceilândia, CEP 72.210.000, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua Advogada, ANEXO PROCURAÇÃO AD-JUDICIA, com fulcro nos artigos 258,VI, 282 e 283 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Reparação de danos morais e materiais
causada em decorrência de um contrato de compra e venda, contra a rede de Hipermercados Carrefour – SA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 42.243.913/0001-02 com sede fixada na Avenida Dr Magalhães 501, perímetro urbano na cidade de São Paulo, CEP 11.000-500, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A requerente adquiriu, em 15/12/2012 junto ao Carrefour o produto uma garrafa de whisky blue label 18 anos lacrado na caixa, conforme DOC ANEXO, pelo valor de R$ 600,00. Tal compra foi adquirida no intuito de presentear seu pai pelo aniversário de 60 anos, portanto procurou o hipermercado Carrefour para efetuar tal compra, pela confiança e solidez que este proporciona, (ou deveria proporcionar), justamente pelos anos de história na rede de bens de consumo no Brasil.
Ocorre que, ao presentear seu pai, qual não foi a surpresa do requerente e presentes no momento da abertura da garrafa, ao perceber que o conteúdo liquido não se tratava de whisky 18 anos, e sim de outro componente.
Extremamente confusa e ao mesmo tempo envergonhada, a requerente entrou em contato imediatamente com o hipermercado Carrefour, comparecendo pessoalmente com a garrafa em mãos após o ocorrido na festa de aniversário de 60 anos do seu pai, com o objetivo de explicações e ressarcimento pela compra de um objeto adulterado do que consta sua embalagem.
Após