PETIÇAO DE ATOS DE EXECUÇAO
,
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de, Maria Moreira da Silva, brasileira, portadora do CPF nº 112.326.788-32, residente e domiciliada na Rua Mirante do Sol, nº 76, Bairro Parque Jardim, também nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS:
A Exequente é credora da Executada da importância líquida, certa e exigível de R$500,00 (quinhentos reais), referentes às Notas Promissórias de n.º 1002, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), vencida e não paga em 10/09/2012; e da promissória de n.º 1003, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), vencida e não paga em 10/10/2012. Consta que, Maria Moreira da Silva realizou compras de algumas peças de roupas na Exequente, Farrapos Boutique LTDA, no valor total de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), o qual foi convencionado pagamento em 03 (três) parcelas. Caso em que a executada pagou a primeira parcela à vista no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais); e para o pagamento do valor restante de R$500,00 (quinhentos reais), foram sacadas duas notas promissórias, já supramencionadas.
Diante de tal situação, diversas tentativas foram feitas junto a Executada, visando informações referentes ao ocorrido, não obtendo a Exequente sucesso, recusando-se a Executada a qualquer satisfação e adimplemento da referida obrigação. Tornando-se impossível o pagamento espontâneo da dívida, não resta a Exequente outra alternativa, senão promover a Execução do título, que em si mesmo basta para a prova do débito. DO DIREITO: Verifica-se na leitura do art. 887 do Código Civil, o próprio Titulo de Crédito é documento necessário ao exercício de direito literal e autônomo nele contido, ou seja, o titulo de credito