Petiçao de Alimentos
PEDRO RICARDO GONÇALVES VIEIRA E JOANA GONÇALVES VIEIRA, menores absolutamente incapazes, aqui representados por sua genitora MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA VIEIRA, brasileira, casada, de lideres domésticas, carteira de identidade n.ºM 1.504.544 SSP/MG e inscrita no CPF sob o n.º 444.555.666-93, residente e domiciliada na Rua Chantal, n.º 540, Bairro Vila Esperança, nesta cidade, vem, respeitosamente, perante V.Exa., através de seu procurador infra assinado, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de JOÃO ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, brasileiro, casado, comerciário, portador da RG M 1.435.756 SSP/MG, inscrito no CPF 666.555.777-91, filho de José Gabriel Gonçalves dos Santos e Maria Pena Santos, residente e domiciliado na Rua Professor Fonseca, nº 40, Bairro Vila Maria, nesta cidade.
Alega a genitora dos requerentes, que João Antônio Gonçalves Vieira, saiu de casa em 20/ 02/ 2013, abandonando - a juntamente com os filhos.
Ocorre Exa., que os requerentes necessitam, de alimentos, vestuário e medicamentos, sendo imprescindíveis à sua subsistência de forma digna.
Assim fixa entendimento dos tribunais:
“O pai deve propiciar ao filho não apenas os alimentos para o corpo, mas tudo o que for necessário: Non tantum alimenta, verum etiam cetera quoque liberorum patrem ab iudice cogi praebere”.(TJMG- 5ª CC-Ap. 86.659-5 - RT 685/138,1992).
Por outro lado, o requerido tem condições financeiras suficientes para pagar uma pensão alimentícia melhor a seus filhos, uma vez que está bem empregado,onde trabalha como atendente na drogaria MINAS GERAIS