PETIÇAO - DANOS MORAIS
HUDENIA DANTAS FERREIRA SÁ, brasileira, casada, professora, documento de identidade RG n.° 20030210233188 – SSP/CE e CPF/MF n.° 427.067.693-00, residente e domiciliado à Rua Tabelião Miguel Câmara, n.° 16 - Altos, Centro, CEP 63800-000, Quixeramobim, Ceará, vem, por seu advogado e bastante procurador in fine assinado, constituído na forma do incluso Instrumento Público de Procuração acostado, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA, decorrente de DANOS MORAIS, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro nos arts. 186, 404 e 927 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, em face da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, podendo ser citada na pessoa de seu representante legal, situado à Rua Cônego Aureliano Mota, s/n.°, Centro, Quixeramobim, Ceará, CEP 63800-000, e Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, pessoa jurídica de direito público federal, situada à Avenida da Universidade, nº 2995, Benfica, Fortaleza, Ceará, CEP 60020-181, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
1) DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE
Inicialmente, cabe destacar que a competência da Justiça Federal tem assento constitucional, a teor dos artigos 108 e 109 da Constituição Federal. A competência da Justiça Federal em matéria cível, segundo Aluísio Mendes, citado por Fredie Didier Jr., é fixada em razão da pessoa, da matéria e da função. Será, portanto, sempre, absoluta, inderrogável pela vontade das partes, ressalvadas as regras de competência territorial.
Ante o previsto no inciso I, do artigo 109 da Constituição Federal, justifica-se o ajuizamento da presente medida na Justiça Federal, uma vez que as ré, acima qualificadas são, respectivamente, empresa pública