Petiçao com pedido de cumprimento de diligencias nos termos do Art 422 CPP
MM. JUIZ
O MINISTÉRIO PÚBLICO, através de seu Promotor de Justiça, em exercício nesta comarca, adiante assinado e no uso de suas atribuições, vem, nos autos de ação penal nº 05.000123-9 que o Ministério Público move contra BARTHOLOMEU GONÇALVES DA SILVA, em atendimento ao contido no r. despacho de fls. e do disposto no novel artigo 422 do CPP expor e apresentar presente a seguinte manifestação:
Meritíssimo Doutor Juiz, consoante se observa nos autos, este Agente Ministerial em data de 03 de junho de 2013, fez acostar cópia do inquérito policial que apura os homicídios das vítimas Joaquim Gonçalves da Silva, Maria das Dores Pereira Silva, Rafaela Gonçalves Ferreira, João Victor Gonçalves Ferreira, Pedro Gonçalves Ferreira, Joaquina Gonçalves Ferreira, Lucas Felipe Gonçalves Ferreira, ocorridos em 21 de janeiro de 2013.
Como observados às fls. 21 e 67 do referido inquérito, há resquícios de sangue na arma de fogo e no objeto cortante utilizados pelo acusado. Todavia, até o presente momento não fora efetuado perícia técnica dos objetos e nem reconhecimento do sangue que nestes se encontra.
Diante disso se faz necessária a realização de exame pericial para a averiguação da autoria do crime por parte do acusado.
Desta forma, requeiro:
1) Que seja oficiado a autoridade policial da Delegacia de Polícia da comarca de Montes Claros, presidente do Inquérito Policial nº 2013-000000957-001, requisitando a arma de fogo e o objeto de corte (facão) utilizada pelo acusado contra as vítimas.
2) Que a arma de fogo e o facão sejam encaminhados ao Instituto de Criminalística, devendo os Srs. Peritos responderem os seguintes quesitos:
a) Se as digitais encontradas nos objetos condizem com as digitais do acusado.
b) Que seja feito um teste de DNA para reconhecimento dos resquícios de sangue que se encontram nos