Peticão inicial - ação de cobrança
Credenciada pelo Decreto Estadual nº 5.571, de 27 de Agosto de 2002.
Convênio Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Unochapecó – Extensão Juizado Especial Cível de Chapecó – Santa Catarina.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ – SANTA CATARINA.
ANTONIO ALCEU DO AMARAL, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 1.016.568 SSPSC, CPF nº 384.272.069-68, residente e domiciliado na Rua Piratuba, n° 110-D, Bairro Alvorada, no Município de Chapecó – SC, comparece à presença de Vossa Excelência para propor
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES
em face de BANCO FINASA S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.561.615/0001-04, com sede e foro jurídico na Avenida Alphaville, nº 1500, Piso 3, no município de Barueri – SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO:
O Autor celebrou com o Banco Réu, em data de 07 de dezembro de 2007, um contrato de financiamento de veículos automotores, sendo que despendeu o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de TAC.
Todavia, considerando os recentíssimos julgados dos Tribunais Pátrios e legislação aplicável à espécie, a cobrança da TAC é abusiva e ilegal, devendo o Banco Requerido promover a devolução destes valores.
Desta forma, requer-se a condenação do Banco Requerido à devolução dos valores cobrados indevidamente a título de TAC, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), devidamente atualizados monetariamente, sem prejuízo dos juros legais, desde a cobrança indevida.
DOS PEDIDOS:
Em face do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) Seja recebida a presente ação com os documentos que a acompanham, determinado-se a citação da parte requerida e sua intimação para comparecer na audiência conciliatória designada, sob pena de ser-lhe decretada a revelia;
b) Seja julgada totalmente procedente a demanda, com a condenação do