Peticao
Autos n° 20150107010
HIPERMERCADO TO DE OLHO EM VOCÊ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ N° 09.105.779/0001-84 com sede na Rua W, Quadra O, Lote O, CEP 75.075-001 Centro, Anápolis – Goiás, tendo por título do estabelecimento, por seu representante legal e por seu advogados, constituídos e qualificados no incluso instrumento de Outorga, com endereço na Rua 02 Quadra 15 Lote 03 Bairro Jardim América, Anápolis – Goiás. Lugar indicado para receber intimações, vem, respeitosamente, à Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de Bento da Silva, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, nos autos da Ação De Indenização Por Danos Morais, pelos fatos e fundamentos adiante expostos.
PRELIMINARMENTE DA INÉPCIA DA INICIAL
Nos termos do artigo 283 e 284 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 283: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação;
Art. 284: Verificando o juiz que a petição não preenche os requisitos exigidos nos artigo 282 e 283, ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.
Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
É de se ver que a exordial, não foi instruída com os documentos essências que comprovem o que é alegado pelo requerente, não consta em momento algum o Boletim de Ocorrência que prove que o Requerente foi “acusado” pelo requerido.
I – DO RESUMO DA INICIAL
1.1 Alega o requerente ter sido exposto a situação vexatório por ter passado por uma revista, além de ter sido acusado de ladrão. Nesse sentido, almeja danos morais.
II – DA VERDADE DOS FATOS
Narra o requerente que no dia 20/12/2014 foi até a sede do requerida a pesquisa preços. Porém ao sair do estabelecimento comercial o requerente foi abordado