peticao
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZADA VARA CIVEL DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ
II. Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
MANUEL VICENTE DA FONSECA, português, solteiro, comerciante, residente em Macapá, à Av. Desidério Antônio Coelho, nº 1127, bairro do Trem
Contra SEBASTIÃO DE SOUZA NASCIMENTO e sua mulher, MARIA DOLORES NASCIMENTO, brasileiros, marido e mulher, agricultores, residentes na posse de terra denominada “RETIRO LUBRÁS”, outrora “RETIRO SANTA LÚCIA”, localizada à margem direita do Rio Preto, neste município; JAIME JACOB DE SOUZA, brasileiro, estado civil ignorado, taxista, residente em Macapá, à Av. 1 de Maio, nº408, bairro do Trem; FELICIANA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, agricultora, residente no “RETIRO LUBRÁS”, à margem da Rodovia Macapá/Jari; NEIDE PINHEIRO DE MARAIS ou ONEIDE PINHEIRO DE MORAIS, brasileira, solteira, do lar, residente no “Retiro Lubrás”, à margem do Rio Preto e EMANUEL TRINDADE ESPÍRITO SANTO, brasileiro, casado, “vox Populi”, trabalhador rural, residente na posse “Retiro Lubrás” (fundos), à margem da rodovia Macapá/Jari.
III. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Em Junho de 1985 o Suplicante adquiriu do senhor JOSÉ ANTONIO DE MATOS CORRÊA as benfeitorias erigidas em uma parte da área denominada “RETIRO SANTA LÚCIA” , compreendida entre enseada do Itaubal e o Igarapé Puranga, medindo a área adquirida 1.655.29 hectares, destinada ao desenvolvimento da atividade pastorial, sendo as benfeitorias constantes de uma barraca de madeira, coberta com palhas, curral, poço, mangueiras, castanheiras, etc...conforme testifica o Recibo incluso, em xerocópia (doc.02, havendo a Procuração tomado nº 01).
Em Agosto do mesmo ano, o Acionante adquiriu por compra ao senhor SEBASTIÃO DE SOUZA NASCIMENTO e sua mulher, às benfeitorias plantadas em outra parte do “RETIRO SANTA LÚCIA”, que fora doada ao mencionado