Peticao
Processo n.º
Autor:
Requerida:
AA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado in fine assinado, diante do despacho de fls., expor e ao final requerer o que segue.
1. No dia 04 (quatro) de setembro de 2012 às 13h50, na sala de conciliação nº 13 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, ocorreu a audiência de conciliação.
2. Na mencionada audiência, a empresa Ré reconheceu a prática do ato ilícito, no entanto, não se chegou a um acordo no tocante ao abalo na moral sofrido pela Autor, razão pela qual a conciliação restou infrutífera.
3. Assim, o Autor, com intuito de comprovar a relação jurídica de consumo, informou em sua peça exordial - item n.º 2 -, a existência do contrato de adesão individual celebrado entre as partes, o qual foi plenamente adimplido e para tanto requer a juntada do referido contrato - Doc. 01 – e dos comprovantes de quitação do débito – Doc. 02 -.
4. Noutro giro, o Autor, com objetivo de demonstrar o dano material experimentado, fez referência ao orçamento - Doc. 03 da presente peça e item n.º 14 da peça exordial – utilizado para contabilizar o dano material referente ao valor de todos os convites de luxo que deixou de receber perfazendo a monta de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais).
5. Fez menção, ainda, aos custos que arcou com a produção das fotos que seriam utilizadas na confecção dos convites não recebidos, que consistem no montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais) e para tanto requer a juntada do recibo – Doc. 04 - que comprova o pagamento deste valor – item n.º 15 da peça exordial -.
6. Assim sendo, e, em razão da conduta ilícita da Requerida, restando claro o dano material experimentado pelo Autor que perfaz o valor total de R$ 642,00 (seiscentos e