Peticao
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do Banco Itaú S.a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, sediada na Av. Nilo Peçanha, n. 12 A, Rio Castelo 2532, cep 2020905, RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A Autora firmou contrato de Conta Corrente/ Poupança Salário com a Ré ( Conta Corrente 24178-1. Agência: 6002) quando de sua aprovação e nomeação na função de Juíza Leiga, pelo Tribunal de Justiça deste Estado. Ressalte-se que a Autora, mesmo após findo o exercício de suas funções no Juizado, permaneceu com sua conta bancária junto ao ITAÙ.
Em uma das cláusulas do presente contrato a Autora consentiu que a Ré disponibilizasse em sua conta o Itaú Lis. O cheque especial do Itaú em que o mesmo divulga como proganda em seu prório estrato bancário: “ Dinheiro na conta, simples e rápido, para imprevistos e emergências” ( documento acostado a inicial). O Lis apresenta o valor de R$950,00, em contrapartida com taxa de juros contratual de 8,50%.
Ocorre que em uma situação de emergência a autora precisou viajar para Uberlândia – MG, local em que seu pai encontrava-se internado no Hospital Santa Catarina por complicações renais, pulmonares e coronarianas. Suas finanças se desorganizaram e um cheque no valor de R$ 126,69 voltou, por duas vezes. Mesmo sabendo que não havia depositado, por conta dos atropelos de viagem e hospital, a Autora, que nunca havia se utilizado do Lis ( conforme demonstração dos estratos que