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DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO XXXXXXX
Cristiano Martins, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Ceci, nº 2183, Bairro Centro, município de Capão da Canoa/RS, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado Josué, OAB/RS xx.xxx, com escritório profissional na Avenida Paraguassú, nº 2500, Bairro Centro, município de Capão da Canoa/RS, propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Com fundamento no art. 522 do Código de Processo Civil, contra a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº XXXXXXX que tramita na __ VaraCível da Comarca de Capão da Canoa/RS.
Termos em que,
Pede deferimento.
03 de Maio de 2014.
OAB (XXX)
Agravante: Cristiano Martins, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Ceci, nº 2183, Bairro Centro, município de Capão da Canoa/RS
Nº processo (XXX)
DOS FATOS
Cristiano Martins é autor na ação de substituição de curatela, com pedido de antecipação de tutela, conforme processo nº xxxxxx, da __Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS, movido em razão do falecimento da sua genitora, que era curadora do seu irmão, Mariano Martins.
Na ação supra mencionada, o agravante solicitou o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), o que para sua surpresa foi indeferida pela juíza, Ana Maria Braga, sob o argumento de que o autor não comprovou com documentos idôneos (última declaração de imposto de renda, DAI) que não tem condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como determinando que o autor deverá preparar o feito em cartório, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 257 do CPC.
DOS DIREITOS