Peticao
CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL.
MARIO
DE
JESUS,
brasileiro,
casado,
representante
comercial, portador do CPF n.º 111.111.000-35 e RG N.º 7R 2222222, residente e domiciliado a rua dos Macacos, n.º 50, bairro Bananal, Município de
Lontras/SC, representado por intermédio de seu advogado David Rafael
Nunes Silva Mariano, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG. nº 0.000.000, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e OAB/SC n. 000000, com escritório na Avenida Nereu Ramos, 303, Município de Taió/SC, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA (Rito Sumário)
JOSÉ DE JESUS, brasileiro, casado, comerciante, portador do
CPF n.º 000.000.001-34 e RG. N.º 7R 111111, residente e domiciliado a rua das Baratas, n.º 30, Centro, Município de Rio do Sul/SC
DOS FATOS
O Requerente Mario de Jesus é irmão e ao mesmo tempo credor sub-rogado do requerido José de Jesus, pelo pagamento de uma Nota Promissória avalizada pelo requerente na quantia de R$ 8.000,00 (quatro mil reais), vencida em
15.12.2012 em favor da Empresa Tico Tico Confecções Ltda., de propriedade do requerido. Ocorre que, o requerido em data anterior realizou um empréstimo ao requerente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando estavam de saída para uma viagem em São Paulo/SP, a fim de comprarem mercadorias para suas atividades comerciais.
Outrossim, quando as partes da presente ação retornaram a cidade de Rio do Sul/SC, o requerente Mário de Jesus, (devedor do empréstimo) pagou o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) do total contraído.
Assim sendo, foi elaborado recibo com o seguinte teor: Recebi neste
ato a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente pagamento parcial de um empréstimo no total de R$ 5.000,00. O restante no valor de R$
4.000,00 será pago em 15.12.2012.
Destarte, o valor do financiamento, foi abatido para o montante de
R$