Peticao Juridica
“Venda de carro a prazo chega a 77%.”
Jornal O Popular, edição n° 19.773, circulada em 21 de Fevereiro de 2008, capa e folha 18.
RAFAEL BELEM FELIPE, Brasileiro, Solteiro, Corretor e imóveis, portador do R.G. n. 4285833 SPP/GO e do CPF n. 007.551.261-06, residente e domiciliado à Rua 81, QD. 52, LT. 6, Setor União, Goiânia – Goiás, vem perante Vossa Excelência, via de seus advogados (m.j), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, indicado para receber as comunicações judiciais de estilo, propor a presente ação
CONSIGNATÓRIA
C/C
DECLARATÓRIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL
C/C
PEDIDOS SUCESSIVOS
(Pedido de Liminar)
face a BV FINANCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º C.N.P.J. 01.149.953/0001-89, situada na Avenida Roque Petroni Junior, 999 - 15º andar - Conj. A - São Paulo - SP , devendo ser citado na pessoa de seu representante legal, pela perseverante abordagem crítico-realista, fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE:
Da isenção de custas processuais
O autor informa e declara a este d. Juízo que necessita momentaneamente da benesse relativa à isenção de custas e/ou despesas processuais iniciais (Lei 1060/50), pois não dispõe, repita-se, momentaneamente de recursos econômicos suficientes para fazer frente à essas despesas, sem prejudicar o seu próprio sustento material e de sua família.
ABORDAGEM CRÍTICO-REALISTA DOS FATOS
Cabe aqui apontarmos e provarmos os interessantes fatores que levaram o REQUERENTE ao inevitável inadimplemento e a propositura desta ação; não com uma série de informações de ordem matemática e financeira mas sim da forma que os fatos aconteceram aos “olhos” e segundo a realidade do REQUERENTE, fatores estes que não fogem da realidade das