Peticao inicial
José da Silva Correa, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF nº 034568987-45 e no RG nº 98756443, residente e domiciliado à Rua São Paulo, na cidade de Tangará da Serra, por sua procuradora que esta subscreve Creslaine Maciel Pego, Brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB/MT 000000-00, com endereço para receber citação ou notificação na Av. Brasil numero 239, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra PAMPA VALTRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000, com sede à Avenida Olacyr de Moraes, n° 2344, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 05 de fevereiro de 2014 José da Silva Correia foi até a loja Via Fértil para efetuar compra de defensivos, para sua plantação de algodão, porém no momento em que ia finalizar, depois de ter feito toda a analise com o técnico do estabelecimento, mandou gerar a compra como de costume no seu crediário para parcelamento, quando o vendedor checando os dados, verificou uma irregularidade no cadastro, na consulta foi visto que Sr. Jose estava com o nome no SERASA (Serviço de Proteção ao Crédito), não podendo assim a loja finaliza a compra, colocando em risco a plantação de algodão.
Jose muito apreensivo com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, dirigiu-se até o SERASA em buscas de mais informações.
Ao adquiri-las verificou que o problema estava em uma divida feita no dia 6 de janeiro de 2000 no estabelecimento de maquinas agrícola Pampa Valtra, haja vista que essa divida foi de fato feita por Sr. José, porém também havia sido quitada, dada sua ultima prestação no dia 06 de Maço de 2001, inclusive por conveniência mantinha