peticao inicial
RICARDO DE SOUZA, brasileiro, casado, lavrador, CPF XXXXX, com endereço no Bairro dos Marolos, zona rural do Município de Paraguaçu, MG, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE REPARAÇÃO (ou DE RESPONSABILIDADE CIVIL) DE DANOS MATERIAIS, PESSOAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS pelo RITO SUMÁRIO em face AMMF LTDA., empresa privada, CNPJ XXXX e ROGER PRIMATA, brasileiro, casado, porteiro, com endereço na xxxxxxx, Paraguaçu, MG, CEP 37.120-000, de acordo com as razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA AÇÃO E DO NEXO CAUSAL
Em data de 5 de julho de 2007, no período noturno, o autor conduzia seu veículo VW Gol, ano 1999, placa HOM-9877, cor azul, pela rodovia BR 491 sentido Paraguaçu – Alfenas, quando na altura do Km222, ao efetuar uma curva existente no local, foi atingido violentamente pelo veículo de propriedade da ré (Caminhonete Toyota Hilux, Placa KLO-7778) o qual era conduzido, em alta velocidade, pelo segundo requerido e entrou na contramão direcional chocando-se abruptamente com o autor.
Conforme comprova o Boletim de Ocorrência e anexos fotográficos a culpa pelo acidente foi integralmente do segundo requerido porquanto o veículo por ele conduzido e de propriedade da primeira requerida saiu da tangência de sua mão direcional adentrando na via direcional do autor, colidindo-se gravemente com este. Destarte, o autor vinha em sua mão direcional em velocidade normal, quando na altura da referida curva foi alvo da imprudência do segundo requerido.
O réu agiu imprudentemente ao entrar na contramão direcional numa curva fechada, violando os seguintes dispositivos da Lei 9.503/97, verbis:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
Art. 28. O condutor deverá, a todo