peticao inicial
Florisbela, brasileira, casada, caixa, portadora do RG nº, inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada na Rua nº, Bairro, São Luís, Maranhão, CEP, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua XXX, nº, Bairro, São Luis, Maranhão, onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 e 852-A da CLT e 282 do CPC, respeitosamente, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO RITO SUMARÍSSIMO
Em face de Loja Pague Tudo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com sede de suas atividades na Rua nº, Bairro, São Luís, Maranhão.
1. DOS FATOS
Florisbela foi contratada em 01.01.2002 como caixa da Loja Pague Tudo Ltda. e demitida, sem justa causa, em 23.01.2014, em virtude de venda realizada por ela através de cheques sem fundos no valor de R$5.000,00.
Sua jornada de trabalho era das 10:00h às 20:00h, de segunda à sexta, com uma hora de intervalo. Sempre recebeu salário mínimo vigente nacionalmente, sua CTPS foi assinada e obtinha recolhimento previdenciário mensal, mas o depósito mensal do seu FGTS só consta no primeiro ano de trabalho.
Recusou-se a entregar a CTPS para baixa alegando falta de 13 dias referente à saldo de salário, falta de gratificação, horas extras, pagamento a título de repouso referente a quatro sábados trabalhados, participação de lucros, aviso prévio, multa rescisória de 40% do FGTS e gozou apenas três períodos de férias.
2. DO DIREITO
2.1. DAS FÉRIAS
O artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República determina o seguinte:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
O direito ao gozo de férias periódicas concedido