peticao inicial
Ficou estabelecido no acordo celebrado entre as partes, que a pensão alimentícia seria paga diretamente à genitora do autor, até o dia 15 de cada mês, tudo mediante recibo.
Ao longo desses meses, o Réu nunca cumpriu com sua obrigação.
A criança realiza aulas de natação, que não é um mero luxo, é uma necessidade derivada da renite.
A criança estuda na parte da tarde, as mensalidades são de R$650,00 por mês. Sendo que, a genitora não tem condição de pagar a escolinha na parte da manhã, dessa forma, ela deixa seu filho com os avós, que precisam levantar cedo para ficar com a criança, o que poderia claramente ser evitado, se o pai contribuísse ela poderia deixar a criança com uma babá ou na escolinha integral. Os pais da genitora estão cansados, são idosos, mas não há outra saída.
Diante de tal impasse, e visando solucionar a controvérsia estabelecida entre as partes, vem o autor, a juízo, requerer que o valor da mensalidade da escolinha integral, ou do serviço de babá, bem como as aulas de natação, seja incluída na pensão alimentícia, já que, o autor necessita de cuidados, onde sua genitora não pode arcar. E como visto, o Réu possui plenas condições para arcar com tal obrigação.
Deste modo, presente o binômio necessidade x possibilidade, uma vez, que o autor necessita e não tem condições financeiras para pagar os valores.
Ressalte-se, que a genitora não possui condições financeiras para cumprir com mais esta obrigação - que o Réu sempre se dispôs a pagar -, sendo funcionária do banco e recebendo rendimentos onde não há possibilidade de arcar com as despesas sozinha.
Ressalte-se, por oportuno, que o requerido é funcionário da Usiminas e exerce função comissionada com ganhos de R$3.000,00 o que prova que poderia contribuir mensalmente com um valor significativo.
o filho ficaria sob a guarda da cônjuge varoa;
o pai poderia exercer seu direito de visitar o filho, livremente, de acordo com a