Peticao Divorcio Consensual 1
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Antonele Bezerra, 16, Meireles, em Fortaleza/CE, portador do RG n. 7777777777 SSP/CE, devidamente inscrito no CPF sob n. 111.111.111-11, e MARIA DE SOUSA SILVA, brasileira, engenheira civil, residente e domiciliada na Av. Rui Barbosa, 123, bairro Meireles, em Fortaleza/CE, portadora do RG n. 2222222222 SSP/CE, devidamente inscrita no CPF sob n. 222.222.222-22, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de seu advogado Bárbara Grazielle Lima Moreira, brasileira, casada, devidamente inscrita na OAB/CE sob o n. 00.000, com escritório profissional na Rua Fiscal Assis Saraiva, 1050, bairro Passaré, em Fortaleza/CE, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o farão mediante os seguintes fatos e fundamentos:
1. O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 07 de Janeiro de 2008. Desta união nasceram dois filhos e constituíram patrimônio significativo. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal.
DO NOME DE SOLTEIRA
2. Acordam os requerentes que a Sra. MARIA DE SOUSA SILVA voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, MARIA DE SOUSA, tudo de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
DOS FILHOS – GUARDA, CONVIVÊNCIA E ASPECTOS ACIDENTAIS
3. Os filhos, Rafael de Souza Silva, com nascimento em 02.02.2009, e William de Souza Silva, com nascimento em 09.08.2011, ficarão com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil.
4. Por sua vez, o pai terá o período de convivência livre, mediante comunicação prévia à mãe. As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os pais. Tais disposições atendem o disposto contido