Peticao de Execucao de Honorarios de Sucumbencia
10ª VARA CÍVEL DO FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR
DA COMARCA DA CAPITAL
Processo 0000000-00.2014.8.26.0100
MAXIMUS DECIMUS MERIDIUS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em causa própria, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 475-I e 475-R, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue:
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais proposta por face do agora requerente.
CONDOMÍNIO CIRCO ROMANO
em
A referida ação foi julgada improcedente em 31/11/2014, com a condenação do condomínio Autor a pagar ao requerente a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de honorários se sucumbência, atualizada monetariamente desde a data da condenação, acrescida de juros legais contados da citação sobre o montante corrigido.
Diante das considerações acima, requer:
a) O prosseguimento do processo, procedendo-se o cumprimento e execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 475-I, do Código de Processo Civil;
b) A intimação do condomínio sucumbente, na pessoa de seu advogado, para pagar a dívida no valor de R$ ..., no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, opor impugnação aos cálculos apresentados ao cumprimento da sentença, no mesmo prazo, conforme determina o artigo 475-J, § 1º, do Código de
Processo Civil.
c) Seja acrescido ao valor da condenação multa de 10%, nos moldes do artigo 475-J, “caput”, do
Código de Processo Civil, caso a requerida não efetue o pagamento da dívida no prazo de 15
(quinze) dias.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 31 de fevereiro de 2014