Peticao de dispensa de proclama

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL CORREGEDOR DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

ROSANA SOLEDADE DE OLIVEIRA HAMMEN, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 32.484.657-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 289.036.938-25, residente e domiciliada na Rua Antonio Augusto Carvalho dos Santos Pinto, n. 73, Parque Independência, nesta comarca, e LUIZ HENRIQUE TRAMONTANO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG no 27.277.064-4, inscrito no CPF/MF sob o no 275.399.658-00, residente e domiciliado na Rua Antonio Pedro, n. 180 fundos, Palmeiras de São José, nesta comarca, por seus advogados e procuradores, instrumento de mandato anexo, infra-assinados, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE PEDIDO DE DISPENSA DE PRAZO E PROCLAMAS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

Os autores da presente ação são noivos, estando com o casamento religioso marcado para o próximo dia 25/11/2006, a realizar-se na Igreja Renovação em Cristo localizada na Rua Bacabal, 3070, Parque Industrial, São José dos Campos- SP. (convite de casamento anexo)
Ocorre que, por ignorância de ambos os nubentes, o pedido de habilitação para o casamento, não foi dado entrada junto ao Cartório de Registro Civil local, dentro do prazo estipulado.

Assim, agora, ao verificar junto à Igreja, se todas as formalidades haviam sido resolvidas para realização da cerimônia religiosa, o casal soube da necessidade do casamento civil, e ainda, da recusa da Igreja em realizar a cerimônia se não depois do casamento civil já realizado.
Ocorre que, como já informado o casamento religioso foi marcado para o dia 25/11/2006, próximo sábado, onde conforme documentos anexos, convites foram distribuídos, contratos efetuados com buffet, músicos, decoração, enfim, impossível se faz a remarcação da data do casamento.

Não

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