Peti O Zago
PINHA PINHÃO JR, brasileiro, solteiro, moto taxista, portador da cédula de identidade de RG nº 40.031.209-8 e do CPF nº 226.188.544-08, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Doutor Eduardo Gesse, nº 254, por seu advogado, bastante procurador (DOC. 01), abaixo assinado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, 29ª Subseção, sob o nº 2812, com escritório nesta cidade, na Rua Edson Freitas, nº 300, Conde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar (ou propor – art. 263, CPC) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, pelo procedimento comum ordinário (art. 295, V, CPC), em face de COROLENINO MANDÃO, brasileiro, casado, fazendeiro, portador da Cédula de Identidade de RG nº 22.321.444-4 e do CPF 212.189.003-03, residente e domiciliado nesta cidade na Fazenda Boi da Cara Preta, Zona Rural, expondo e requerendo o quanto segue:
DOS FATOS
1. Primeiramente, faça-se constar, que o autor no dia 03 de janeiro deste ano acompanhado de um grupo de amigos fora acampar na fazenda do réu, onde no sábado sob o efeito de bebida alcoólica, decidiram nadar em uma cachoeira localizada na própria fazenda. Ao chegarem, o autor e o menor, filho do réu, decidiram apostar quem saltaria do alto da cachoeira. Ao subirem, o autor desencorajado a pular, apenas se aproximou e inesperadamente fora empurrado pelo filho do réu de uma altura equivalente a 20 metros, caindo diretamente em um tanque onde bateu com a cabeça no fundo de pedra. Logo após o ato, o filho do réu fugiu sem prestar socorro;
2. Diante do fato ocorrido, os amigos que lá estavam se apressaram em buscar ajuda. Ao chegar ao local, à ambulância removeu o autor até o hospital, onde permaneceu por vinte dias;
3. Devido à queda, o autor fraturou uma das vértebras da coluna - segundo