peti o trabalhista 1
Heitor Samel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da identidade n° 559, CPF ° 202, flho de Isaura Santos, residente e domiciliado na rua sete de Setembro, casa 18, na cidade de Manaus/AM, CEP 999, por seu produrador infra-assinado, vêm perante este juizo apresentar
AÇÃO TRABAHISTA
Em face de NIMBUS S/A, localizada na Rua Leonardo Malcher, n °7.070, Manaus/AM
DA CONDIÇÃO DE TRABALHO
O reclamante, portador de necessitades especiais, foi admitido ao servico da reclamada em data de 10/10/2012, para desempenhar a função de assistente de estoque.
Trabalhava de segunda às sexta-feira das 8 hs as 16 s e 45 mts, com intervalo de 45 mts para refeição e aos sábados trabalhava das 8 hs às 12 hs, sem nenhum intervalo para se alimentar.
Foi demitido em data de 02/07/2014.
DA NULIDADE DA DISPENSA E DA REITEGRAÇÃO NO EMPREGO
O reclamante foi dispensado sem que houvesse a contratação de um novo funcionário nas mesmas cndiçoes de portador de necessidades especiais.
Conforme preve o art. 93 § 1° da Lei 8213, a reclamada que possui o quadro de 220 empregados, deve preencher o seu quadro de funcionários com 3% de trabalhadores ortadres de deficiencia, sendo que a dispensa desses funcionários somente poderá ocorrer após a contratação de um substituto nas mesmas condiçoes.
Fica evidente o direito liqueido e certo do reclamante a reitegração ao trabalho, tendo em vista que sua dispensa é nula, devendo ainda ser devido ao reclamante o pagamento dos salários mais reflexos, do periodo em que ficou afastado da empresa.
DA VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE
O ordenamento juridico brasilero consagra o direito a intimidade em seu art. 5, inciso IV da Constituição Federal.
Já o Codigo Civil brasileiro, no art. 21 c/c art. 953 e 954, fica estabelecido que auele qe cause dano a outrem fica obrigado a repara-lo.
O reclamante tinha seus emails pessoais monitorados, que continham conteudo intimos da qual não