Peti O Sobrepartilha
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PAULO ROBERTO GARGER FERREIRA OFICIAL DO 26º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE SÃO PAULO(dados) falecido nos termos do atestado de óbito anexo, vem requerer a SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL, nos termos da Lei nº 11.441/07, consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS
(dados) e (dados)
II – DO INVENTÁRIO JUDICIAL E DO
PLANO DE SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL
Tramitou na os autos de inventário nº
Conquanto tenha findado a Ação de Arrolamento e sido partilhados os bens, os herdeiros tomaram conhecimento, posteriormente, da existência de bens, que expressam a quantia de R$ 16.807,86 (dezesseis mil, oitocentos e sete reais e oitenta e seis centavos) além de eventuais juros e correções monetárias calculados até a data de seu efetivo pagamento.
Por conseguinte, com o advento da Lei 11.441/07 e em atenção ao artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando as bases da partilha já julgada, no caso, é perfeitamente possível ser feita a sobrepartilha administrativa, considerando que não há testamento e que todos os interessados são capazes e concordes com o plano de sobrepartilha adiante delineado.
- DO PLANO DE PARTILHA
De tal modo, os herdeiros acima qualificados vêm requerer a SOBREPARTILHA do referido valor auferido
, estabelecido de comum acordo:
- À herdeira , compete:
50% do valor
- Ao herdeiro, compete:
50% do valor auferido
Ante o exposto, as partes, satisfeitas e devidamente assistidas pelo Dr., requerem a homologação da sobrepartilha nos termos retro descritos e acordados e, atendidas as formalidades de estilo, a expedição dos formais respectivos, na forma de arrolamento sumário, para os devidos fins de direito. Nesses termos, pede deferimento. São Paulo, 10 de dezembro de 2014.