PETI O RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA P9 E3
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA – PBProcesso número: 2014.06334.004.13.00-3 DUMERVAL LINS DE ALBUQUERQUE, nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, não se conformando, data vênia, com a sentença prolatada por este MM. Juízo, respeitosamente , vem interpor
RECURSO ORDINÁRIO com fundamento nos argumentos que passa a expor, que requer seja recebido, autuado e remetido , juntamente com as razões inclusas, ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ressalta, outrossim, que em não sendo beneficiário da justiça gratuita, junta em documentos anexos guia de recolhimento das custas recursais.
Nestes termos, Pede deferimento.
João Pessoa, 12 de junho de 2015.
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Arionaldo Andrade de Oliveira
OAB/PB 23.300
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Recorrente: DUMERVAL LINS DE ALBUQUERQUE
Recorrida: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
Processo: 2014.06334.004.13.00-3
Origem: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa Colenda Turma, Inobstante o conhecimento e inteligência do douto juízo a quo, não pode o recorrente aceitar sua decisão, uma vez que não é a medida de justo direito. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE Importante salientar que o presente Recurso Ordinário é tempestivo, haja vista que a notificação da r. sentença foi na data de 04 de junho de 2015, desta forma, tem seu termo final no dia 12 de junho de 2015. Ademais, verifica-se que o subscritor do presente Recurso está investido dos poderes legais para a prática dos atos processuais, conforme se observa no instrumento de mandato que segue em anexo. Por fim, vale salientar que as custas processuais foram regularmente recolhidas, tempestivamente, conforme atesta guia que segue em anexo. Ademais, verifica-se que o subscritor do presente Recurso está investido dos poderes legais para a prática