Peti O Pronta
Carlos Vaz, brasileiro, viúvo, profissão:___, residente Rua da Palmeiras, s/n, Bairro das Sombras, cep: 72004-456, por seu advogado, nome:______, OAB/Pr:___ com escritório profissional na rua na Av. Sete de Setembro, s/n, Centro, Curitiba, Paraná, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante V. Exa.Propor a seguinte:
Em face de PIERRE FELIX, francês, solteiro, artista plástico, domiciliado na Rua XV de Novembro, s/n, Centro, cep 92001-123, nesta capital, pelos motivos fundamentos a seguir expostos:
O autor celebrou um contrato com o reclamado por meio do qual este se comprometia a pintar pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre, localizada em Campo Largo, neste Estado. Para realização das obras, foram fornecidas fotografias do imóvel. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais), lhe foram adiantados (conforme recibo em anexo) e as telas deveriam ser entregues no domicílio de Carlos, no prazo de seis (06) meses. Passado o prazo, em data de 10/02/2015, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas e assinadas por Jacques Boaventura, discípulo de Pierre, já que este, por excesso de trabalho, não conseguiria cumprir o contrato. Carlos negou-se a recebê-las, uma vez que havia especificamente determinado que Pierre deveria ser o autor. Em contato com reclamado, o mesmo negou-se a realizar o serviço conforme o contratado e, também, negou a devolução da quantia, já recebida.
DO DIREITO
Em virtude dos fatos expostos é assegurado ao autor conforme dispõe o artigo 247 do CC/02:
“Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.”
Tendo em vista que a prestação de serviço foi feita por um terceiro e não por aquele contratado houve um rompimento contratual que deve ser ressarcido.