PETI O INICIAL
É o primeiro documento utilizado pelo cidadão para reivindicar um direito do qual se acha titular. É o início do processo. É a forma com que se exerce o direito de ação, provocando a prestação da tutela jurisdicional. A petição inicial deve ser bem elaborada porque:
O êxito do processo dependerá fundamentalmente dela;
Depois de citado o réu, só pode ser modificada com o consentimento dele (art. 264, CPC);
Após o despacho saneador, torna-se imutável, antes é possível a emenda (art. 294, CPC);
O juiz, na sentença, só pode apreciar o que foi pleiteado (pedido) na inicial, pois é pelo seu exame (mormente da causa de pedir e do pedido) que se verificam os contornos ou limites do julgamento.
ART. 282, CPC: requisitos essenciais para qualquer espécie de ação. A inicial é a peça mais importante do processo, pois estabelece os limites da própria sentença e de um posterior recurso.
Particularidades:
Linguagem na petição inicial: se refere ao texto, só se terá a comunicação da pretensão através da linguagem, que em nosso caso será através da palavra (escrita ou falada). Por isso o texto deve ser bem escrito, organizado, elaborado, formado e formatado. O direito é linguagem e leitura, reproduzida por suas leis. Nesse conceito, DIREITO é linguagem.
Portanto, não há aprendizagem ou domínio de qualquer ciência sem a linguagem, que se realiza no domínio da palavra - compreensão lógica do texto, reflexão sistemática sobre bons textos, reelaboração da linguagem e com refinamento e estudo da gramática.
Características da linguagem na petição inicial:
1. Impessoalidade;
2. Vernaculidade; (art. 156 e 157, CPC)
3. Lógica;
4. Precisão;
5. Concisão;
6. Objetividade;
7. Sem omissões;
8. Estilo claro (clareza);
9. Convincente (não comovente);
10. Cortesia;
11. Ética.
Aspectos materiais:
1. Impressão do texto: os atos devem ser datilografados ou escritos com tinta escura (PRETA) e indelével (art. 169, CPC).
2. Papel: Totalmente branco, A4 é o mais usual.
3.