PETI O INICIAL
DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
EDSON DA SILVA LEANDRO e ARLINDA MARCIA DE OLIVERIA
LEANDRO, brasileiros, casados, ELE, porteiro, portador do RG Nº 24.566.946-2 e CPF Nº
128.811.738-88, ELA, dona de casa, portadora do RG Nº 28.805.864-1 e CPF Nº 277.880.95893, e WILSON DA SILVA LEANDRO, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do
RG Nº 24.790.168-4 e CPF Nº 165.743.508-32, todos residentes e domiciliados na Rua
Jequirana de Goiás, Nº 430, Lote 22 – Quadra 1 – Jardim Santo Antônio – na comarca de São
Paulo – SP, CEP: 08.032-230, através de seus procuradores que ao final subscrevem (Doc. 01), vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA PELA MORADIA, com fulcro no art. 1.238, parágrafo único do Código Civil e art. 941 e ss. do Código de Processo Civil, em face de JOSÉ
ROSENDO, brasileiro, aposentado, portador do RG Nº 002.193.934/SP e CPF Nº 089.677.84872, residente e domiciliado na Rua Soraia, Nº 305, Jardim Soraia, CEP: 15.075-100, na comarca de São José do Rio Preto – SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos doravante expostos:
I – DOS FATOS
Tem-se que os Autores EDSON DA SILVA LEANDRO (casado com a Autora ARLINDA MÁRCIA DA OLIVEIRA LEANDRO - Certidão de Casamento anexa) e
WILSON DA SILVA LEANDRO são legítimos possuidores do imóvel localizado na Rua Jequirana de Goiás, Nº 430, Lote 22 – Quadra 1 – Jardim Santo Antônio – CEP: 08.032-230, na comarca de São Paulo – SP, desde meados de 1978, totalizando um prazo de, aproximadamente, 37 anos. PARA TANTO, E COM BASE NO ART. 1.243 DO CÓDIGO CIVIL,
OS AUTORES REQUEREM QUE AO CÔMPUTO DE SUA POSSE SEJA ACRESCENTADO À DE SEU
ANTECESSOR, SR. GERSON LEANDRO, QUE ADENTRARA NO IMÓVEL EM MEADOS DE 1978,
PORTADOR DO RG Nº 23.781.796-2 E CPF Nº 647.467.718-04, GENITOR DOS AUTORES
EDSON E WILSON, MEDIANTE DOCUMENTOS PESSOAIS ACOSTADOS À