PETI O INICIAL SEM CONTRATO
* COM PEDIDO DE AJG
Finalidade: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
EDUARDO SYÃO JACQUES, brasileiro, solteiro, profissional liberal, inscrito no RG sob o nº. 7047726782 SJS/RS , bem como no CPF. nº 558.378.320-68, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, 263 Ap 201, bairro Igra Norte, Cep 95560-000, Torres/RS, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 do CPC, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL COM TUTELA ANTECIPADA
com pedidos sucessivos (declaratórios, constitutivos / desconstitutivos e condenatórios) pelo rito ordinário, em desfavor do BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. 07.707.650/0001-10, com sede na Rua Quinze de Novembro, 165, 7º andar CEP 01013-000, São Paulo, SP, pelos motivos pertinentes e relevantes argumentos fáticos e jurídicos à seguir elencados.
I – DOS FATOS
Efetuou a postulante um contrato de financiamento para aquisição da propriedade de um carro, marca FORD ECOSPORT, ANO FAB. 2005, ANO MOD. 2005, chassis nº. 9BFZE12P958680214, placa IMV 1707, pelo modo resolúvel, através de contrato de financiamento.
O referido contrato de financiamento alcançou o valor aproximadamente de R$ 34.173,12 (trinta e quatro mil centos e setenta e três reais e doze centavos) fracionados em 48 (quarenta e oito) parcelas fixas e consecutivas no valor de R$ 711,94 (setecentos e onze reais e noventa e quatro centavos), conforme boleto de pagamento em anexo.
No transcorrer da vigência do mencionado financiamento, o autor verificou que o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) alcançou valores excessivamente onerosos, não guardando qualquer relação de proporcionalidade com os patamares da média de mercado, pois as parcelas escondiam a cobrança de uma taxa estratosférica e ilegal de 2,79%.
Diante disto, o autor