PETI O INICIAL NUPRAJU
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 1° Vara do Trabalho de Rondonópolis - MT.Lauderlei Picasso da Silva, nacionalidade, estado civil, vendedor, portador do Registro Geral n° xxxx, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física n° xxxx, residente e domiciliado na Rua das Flores, N° XX, Bairro Pérolaly, Rondonópolis-MT, por sua Advogada Wana Ferreira Maciel devidamente inscrita na OAB N° xxxx, vem, respeitosamente perante a Vossa Excelência, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de Picaretation Moveis e Eletrodomésticos LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° xxxxx, localizada na Rua Brasil, N° xx, Centro, Rondonópolis – MT, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
FATOS:
O autor foi admitido em 01/03/2003 para a função de vendedor, sendo demitido sem justa causa e sem aviso prévio no dia 30/10/2009. O salário do autor era de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais). A Carteira de Trabalho e Previdência Social do autor está até o presente momento vinculado com a reclamada, visto que esta não efetuou a baixa e nem pagou as verbas devidas.
DA CTPS:
O autor requer a devida baixa na sua CTPS, sob pena de multa.
HORAS EXTRAS E INTERVALOS INTRAJORNADA
Durante o contrato de trabalho o autor passava da jornada diária de trabalho, porém não recebeu as horas extras que excederam às 44 horas semanais, ou seja, acima de 8 hora diária de segunda a sexta feira e acima de 4 hora diária aos sábados.
O autor trabalhou de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 as 19:00 horas, sem o intervalo de intrajornada, pois o autor permanecia a disposição da empresa no horário de seu intervalo.
Aos sábados o autor trabalhou das 08:00 as 14:00, também sem o intervalo intrajornada.
Sendo assim, requer desde já a condenação ao pagamento das horas extras realizadas pelo autor durante todo o contrato de trabalho, considerando a jornada acima da 8ª diária de segunda a sexta-feira e, acima de 4ª diária aos sábados, ou 44 horas semanais. E