PETI O INICIAL MARIO
MARIO ALEXANDRE BRAGA DE MENEZES, de nacionalidade brasileira, solteiro, servidor público municipal (professor), CPF n. 475.778.782-00, RG n. 1171145-0, domiciliado em Manaus/AM e residente na Rua Professora Cacilda Pedroso n. 39 – Casa 05 - Conjunto Juruá - Bairro: Alvorada I – CEP n. 69048-340, por seu Advogado e bastante procurador que esta subscreve, devidamente habilitado e regulamente constituído mediante instrumento de procuração anexo, com escritório situado na Rua Manoel Simplício Duarte, n.69 - Conjunto Juruá – Bairro: Alvorada – CEP n. 69048-325, Manaus/AM, onde recebe intimações e notificações na forma do Art. 39, I do CPC, vem propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 61.186.680/0001-74, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3477 – Andar: 8° parte, Andar 9° – Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP n. 04538-133 pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS O Requerente celebrou um contrato de adesão do Cartão Consignado da empresa Requerida no valor de R$3.422,70 (três mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), mais R$855,54 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) disponível para saque. Conforme o demonstrativo dos contratos de adesões anexos, seria descontado do Requerente no contracheque de matrícula 105.428-7A a quantia de R$ 113,27, e no contracheque de matrícula 105.428-7B o valor de R$ 100,64, totalizando R$ 213,91 (duzentos e treze reais e noventa e um centavos).
No ato de celebração do contrato, foi informado ao Requerente que o Cartão Consignado chegaria em sua residência juntamente com a cópia do contrato e também os boletos para amortização da dívida. O valor de R$3.422,70 (três mil