Peti o Inicial Direito de Fam lia Pronta
MARCELO SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro, CI nº 2222 (CREA-PA), e sua mulher, MÁRCIA SILVA E SOUZA, brasileira, casada, médica, CI nº 2222 (CRM-PA), ambos residentes e domiciliados na cidade de Belém do Pará, vem, por intermédio de sua procuradora, conforme procuração anexa, perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 282 e seg. do CPC C/C o art. 1.639, § 2º do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS CONSENSUAL, objetivando a mudança do regime de bens dos requerentes a vigência do casamento, de conformidade com as cláusulas do acordo abaixo, que os cônjuges conjuntamente celebram e reciprocamente se obrigam a cumprir:
A – DO TEOR DO ACORDO FORMALIZADO:
A.1-) DO MATRIMÔNIO, REGIME DE BENS E PACTO ANTENUPCIAL:
Os Requerentes contraíram matrimônio no dia 22.11.2003 sob registro de n. 14356, as fls. 113, do Livro B – 048, perante o Cartório de Casamento do Fórum de Belém, Estado do Pará.
Faz-se mister ressaltar, que desde o início da convivência dos Requerentes ambos sempre cumpriram com suas obrigações atinentes ao relacionamento com a máxima observância da fidelidade, do companheirismo, da afetividade, entre outras características que se enquadram perfeitamente na harmônica convivência de um homem com uma mulher.
Cumpre advertir, ainda, que, ao contraírem matrimônio, optaram pelo regime de separação total de bens, tendo os nubentes, ademais, celebrado pacto antenupcial contendo como objeto o local no qual residem por mais de 10 anos, a quando da celebração do casamento, qual seja – um casa localizada no Conjunto Maguari, Rua 21, Casa 35, Belém-PA, para que fosse partilhada entre os nubentes.
A.2-) DA PROLE:
Douto Magistrado, não poderíamos, em hipótese alguma, deixar de trazer ao conhecimento do Juízo a respeito de Marcio Silva e Souza, brasileiro, nascido em 25.06.2004, menor de idade (09 anos de idade,