Peti o Inicial AUGUSTO LEAL. Alimentos
FORTUNATO DO NASCIMENTO SOUSA, Portador da Identidade/RG 16317, CPF 046.372.752-53, residente e domiciliado na Travessa 8 de maio nº 2673 Bairro da Cremação, CEP 66045-515, vem, por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, propor AÇÃO DE CURATELA, CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de Heloisa Helena do Nascimento Sousa, Portadora da Identidade/RG nº ...., encontrando-se atualmente recolhido junto ao Manicômio Judiciário do Estado, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA
O Requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1.060/50 tendo em vista que, momentaneamente, não tem condições financeiras para suportar as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Assim requer o deferimento do pedido de gratuidade em questão.
DAS PRERROGATIVAS LEGAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A DEFENSORIA PÚBLICA possui prerrogativas legais relativas à dispensa de apresentação de instrumento de mandato e prazos em dobro (cf. Lei Complementar Federal n.º 80/94; Lei Complementar Estadual n.º 54/2006; e Lei n.º 1.060/50), além da intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista (cf. art. 128, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 80/94, alterada pela Lei n.º 132/2009).
DOS FATOS
Acontece, Excelência, que o irmão da curatelada procurou este NPJ com o intuito de pedir a nomeação como curador de sua irmã, Heloisa Helena Sousa de 56 anos, visto que a mesma apresenta desde os 17 anos de idade, quadro de esquizofrenia. A curatelada necessita da interdição desde que seus pais faleceram, Fortunato, como irmão da mesma, apresenta nos autos a autorização de todos os familiares da mesma.
A interdição da curatelada se faz necessária, pois a mesma já não possui condições físicas de cuidar de si, de sua