Peti O Inicial ADI VT
PARTIDO PARA FRENTE BRASIL – PFB, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.855/0001-21, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 420, Conjunto Comercial, CEP: 20. 318-900 Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado unicamente pelo Deputado Federal, Dr. Antônio de Melo, devidamente inscrito no CPF sob nº 082.472.067-99 e Título de Eleitor sob o nº 871.945.002/55, vem respeitosamente, perante V. Exa., por seus procuradores, in fine, assinados, com endereço profissional na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, Ed. Guanabara, nº 334, sala 209, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-076 Tels.: 2714-3868/999540445, promover;
AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE
COM PEDIDO DE LIMINAR. Tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da Lei Estadual nº 8.888, de 1º de março de 2015, exarada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, localizada no Palácio Tiradentes – Av. Antônio Carlos, Centro – Rio de Janeiro/RJ, por violar o artigo 22, inciso IV, artigo 21 e artigo 175 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
I – DA LEGITIMIDADE “AD CAUSAM” DO PARTIDO PARA FRENTE BRASIL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO:
Inicialmente cumpre esclarecer que o autor é agremiação político-partidária com representação no Congresso Nacional, conforme documentação em anexo. Assim, fica atendido o estabelecido nos artigos 103, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.868 de 10 de novembro de 1999. Informa, ainda, que por ser Legitimado Universal não depende do requisito da pertinência temática.
II – DO POLO PASSIVO:
As Normas impugnadas são derivadas de aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, portanto, sua pertinência no polo passivo da presente Ação Direta.
III – DAS NORMAS IMPUGNADAS E NORMAS CONTITUCIONAIS VIOLADAS:
A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade é intentada contra a Lei Estadual nº 8.888 de 1º de