Peti o INICIAL 2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL / FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BUGALHADAS .
FRANCISCO DE TAL , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , (CPF) , residente domiciliado na rua ... CEP ... n º residente na rua ...na cidade de SÃO PAULO , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência , através de seu procurador , infra assinado , propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DOS FATOS , de acordo com o artigo 5 º , XXIV da Constituição Federal do Brasil , combinado com o artigo 35 º do decreto lei 3365/41 . Em face do Município de Bugalhadas , que deverá ser citado na pessoa do prefeito Municipal , Rua ... , n º ... , pelos fatos e fundamentos expostos a seguir .
I – DOS FATOS .
Francisco de Tal , é proprietário de uma aera de 2.000 m² , onde é situada bem ao lado da sede da prefeitura do Município de Bugalhdadas. Se aposentou no ano de 2003 , cansado então da agitada vida da cidade de São Paulo , onde então reside , Francisco resvolve viajar pelo mundo por interruptos 3 anos .
Quando Francisco retornou , descobriu que o Município de Bugalhadas, iniciou – se em 2004n, sem a sua autorização , uma obra em seu terreno para a construção de um prédio que servira de apoio as atividades da Prefeitura . A obra já se encontra em fase bem adiantada , com inauguração prevista para o próximo mês .
II –DOS DIREITOS .
Narrado os fatos acima e documentos probatórios juntados sem algum ato autorizador ou justificador , o Município então infringiu os direitos do requerente .
Como constatou , trata se de uma desapropriação indireta como consta no artigo 5 , XXIV da
Constituição Federal que estabeleceu os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública , ou por interesse social , mediante justa e prévia indenização em dinheiro .
Combinado com o artigo 35 da lei 3365/41 , onde uma vez incorporados a Fazenda Pública , não