PETI O DE RONALDO X CASAS BAHIA
TUTELA ANTECIPADA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
RONALDO SALVADOR SILVA , brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade no. 0819733721 CPF 008447617-61 , residente e domiciliado na Rua Almerinda Ferreira deAlmeida no. 91 sobrado – Ribeira – Cachoeiras de Macacu, por sua advogada abaixo assinada, com fulcro na legislação em vigor, propor a presente.
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: CANCELAMENTO DE DEBITO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Contra a empresa CASAS BAHIA VIA VREJO S/A CNPJ sob o nº 59291534/0477 com sede a Avenida 22 de Maio Quadra 03 lotes 01/06/07 – Itaboraí – RJ CEP 24800-065
PRELIMINARMENTE
O autor é juridicamente pobre não reunindo condições de pagar custas para ingressar e prosseguir com a ação, tendo feito declaração de hipossuficiência financeira, sendo isento junto a Receita Federal. Assim requer que V.Exa. Se digne em deferir preliminarmente os benefícios da gratuidade de justiça nos termos da Lei 1050/60 e a prioridade de justiça uma vez que a autora tem mais de 65 anos.
DOS FATOS
O autor é cliente da Ré tendo feito uma compra de um rack Olivar cinza no valor de R$ 513,14 ( quinhentos e treze reais e catorze centavos) e um Painel l80 Olivar no valor de R$ 410,31 ( quatrocentos e dez reais e trinta e um centavos) totalizando a fatura no valor de R$ 923,45 ( novecentos e vinte e tres reais e quarenta e cinco centavos) .
O montador da ré compareceu dez dias após a compra para montar as mercadorias. O montador verificou que as mercadorias vieram erradas e na mesma hora o montador entrou em contato com a ré pedindo a mercadoria certa.
Vários dias após não foram entregues as mercadorias certas. O autor compareceu de novo na loja da ré para confirmar a entrega das mercadorias com a Sra. Marcia, onde garantiu que a mercadoria seria entregue.
Após