PETI O DE EXECU O
Processo nº: 0005806-32.2009.4.02.5101 (2009.51.01.005806-1)
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS/AS – ELETROBRÁS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES, vem oportunamente, por intermédio da procuradora infra-assinada, com base no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), expor para após requerer o que se segue.
Cumpre informar que a sentença, publicada em Maio de 2014, julgou improcedente o pedido autoral e o condenou a pagar o montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Assim, tendo em vista o despacho proferido, cabe a ora executada, enquanto parte sucumbente, promover o pagamento do valor da condenação constante no título executivo judicial em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa 10%, conforme art.475-J do CPC.
Portanto, é obrigação da executada efetuar o pagamento da quantia líquida de R$ 2.634,69 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos) para a ré.
Parte superior do formulário
Dados básicos informados para cálculo
Descrição do cálculo Valor Nominal
R$ 50.000,00
Indexador e metodologia de cálculo
IGP-M - (FGV) - Calculado pelo critério mês cheio.
Período da correção
Maio/2014 a Agosto/2015
Honorários (%)
5 %
Dados calculados
Fator de correção do período
457 dias
1,053875
Percentual correspondente
457 dias
5,387529 %
Valor corrigido para 01/08/2015
(=)
R$ 52.693,76
Sub Total
(=)
R$ 52.693,76
Honorários (5%)
(+)
R$ 2.634,69
Valor total
(=)
R$ 55.328,45
Parte inferior do formulário
Pelo exposto, requer-se intimação da executada para que efetue o pagamento de R$ 2.634,69 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de Agosto de 2015
Guimarães Fernandes Barroso de Mello